05/10/2017 às 19:46
Resumo CCT 2017/2018 Palhoça - SC
Principais cláusulas da convenção coletiva de trabalho de Palhoça-SC, firmada em 29 de setembro de 2017.
01 - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixaram a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no periodo de 01 de setembrode 2017a 31 de agosto de 2018 e a data-base da categoria em 01 de setembro.
02 - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados dos
estabelecimentos de garagens, estacionamentos, limpeza e conservação de veiculos, com
obrangencia territorial em Palhoça/SC e Santo Amaro da Imperatriz-SC
03 - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial para os integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
§ 1º - Caso o salario estabelecido na Lei Estadual nº 4 59/2009 sofrer reajuste no prazo de vigencia da presente convengao, prevalecera aquele cujo valor for mais benefico para os empregados.
§ 2º - Nos contratos em que a carga horaria seja estipulada por periodo inferior a 44 (quarenta e quatro) horas sernanais o piso salarial aqui acordado podera ser pago de forma proporcionai, sendo que, neste caso, o trabalbo excedente ao periodo contratado devera ser pago com os acrcscimos cstipulados aos horarios extraordinarios.
06 - QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que exerçam a funçao de caixa, cobradores ou substitutos expressamenle designados pela empresa, haverá remuneração mensal de 20% (vinte per ccnto), calculada sobre o piso salarial estabeiecido no caput da clausula que trata do piso salarial para a categoria profissional.
Paragrafo unico: Estao excluldos desta clausula os empregados que exercerem as funções de "manobrista" em hotels, bares, restauranles e bancos, bem como os empregados das empresas de Lavaçãao.
37- VALE OU TICKET-REFEIÇÃO
As empresas fornoceirio a seus ompregados o valor mensai do R$ 165,00 (conlo e sessonta e cinco reais) a partir de 01.09 2017 a titulo de vale alimentação.
46 - JORNADA NOTURNA
O trabalho prestado ern horario nolurno, compreendido entre as 22hOO e as O5hOO, será remunerado com adicional de 35% (trinla e cinco por cento).
54- CONTRIBUIÇÕES NEGOCIAL PATRONAL
As empresas representadas pelo SINDEPARK/SC, ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários, indicados, no prazo de 90 noventa) dias após a assinatura da presente convenção coletiva de trabalho, sob pena das cominações previstas no art. 600 da CLT, a importância equivalente a R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único: o valor fixado no caput sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento.